Art. 20 – Lei nº 8213
§ 1° - Não são consideradas como doença do trabalho:
a)A doença degenerativa
b)A inerente a grupo etário
c)A que não produza incapacidade laborativa
d)A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato diretodeterminado pela natureza do trabalho
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Slides: 81
Arquivo: Power Point 97 - 2003
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